ACORDOS

A Physiohub dispõe de acordos com diversas seguradoras. Saiba como pode usufruir das suas sessões com as melhores condições.

Conheça todos os acordos da Physiohub

    • ASISA, S.A.U – Sucursal Portugal

    • Açoreana

    • BIC Angola

    • BNP Paribas Cardif

    • CIMENTAÇOR – Cimentos dos Açores Lda

    • CIMPOR – Cimentos de Portugal

    • Companhia de Seguros Tranquilidade

    • Cruz Vermelha Portuguesa

    • ENSA – Seguros de Angola SA

    • Eurovida/Santander Totta Seguros

    • Fortaleza Seguros

    • Generali Seguros , S.A

    • Global Seguros

    • GNB – Companhia de Seguros, S,A

    • Intercement Portugal

    • Lusitania, Companhia de Seguros, S,A

    • Mutuelle Generale Education Nationale

    • N. Seguros

    • NOSSA Seguros

    • Popular Seguros , Companhia de Seguros S.A

    • Real Vida

    • Seguros LOGO, S.A

    • Sindicatos Bancários Centro

    • Sindicatos da Banca, Seguros e Tecnlogias (SAMS)

    • UNA SEGUROS União das Misericórdias Portuguesas

    • CGD

    • Saúde Prime

    • Safe Care

    • EDP Saúde

    • ACP KIDS

    • ACP

    • EDP +

    • Deco Proteste

    • Inatel Saúde

    • Unibanco Saúde

    • BIC Saúde

    • Saúde Victoria

    • Victoria Executive

    • Victoria Help

    • Victoria – Popular Saúde

    • Plano Saúde Total

  • A Physiohub aderiu ao regime livre da ADSE

    A partir de agora quem é beneficiário da ADSE pode aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE. Basta suportar inicialmente a totalidade dos encargos e solicitar posteriormente o reembolso à ADSE, ao qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras de Regime Livre em vigor.

    Para pedir o reembolso no âmbito da Medicina Física e de Reabilitação, será necessário:

    • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada ou fatura com prova de liquidação pré-impressa, com discriminação do número e tipo de tratamentos realizados;

    • Prescrição médica com a indicação do número e tipo de tratamentos a realizar;

    • Fotocópia da cédula profissional do fisioterapeuta que realizou os tratamentos;

    • Relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na Tabela (caso aplicável).

    Para mais e completas informações sobre como pedir o reembolso vá ao site da ADSE (www2.adse.pt/reembolsos/como-pedir-o-reembolso/?showmenu=1).

    • ACP

    • NovaBase

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